PANDEMIA - MENSALIDADES ESCOLARES: OS
PAIS DE ALUNOS TÊM DIREITO OU NÃO A DESCONTO?
É a primeira vez, em 8 anos, que escrevo sobre o assunto de
forma não institucional, baseado na minha experiência sobre o debate da Lei
Federal 9.870/99, que regula os aumentos anuais das mensalidades
escolares/faculdades. Se você fizer uma busca na internet colocando: Megiorin e
mensalidades escolares ou Megiorin e planilha de custos, ou ainda: associação de
pais e mensalidades escolas, verá que fomos nós que introduzimos no Brasil o
debate por parte daqueles que bancam a conta da educação, os pais de alunos. Nunca foi tão difícil falar sobre mensalidades escolares. O presente artigo é longo e
analítico. Não entrarei em detalhes da lei pela exaustividade do debate,
mas está tudo registrado no Site da ASPA-DF e na mídia.
Breve histórico do debate
Falamos exaustivamente nas rádios, tvs, jornais e revistas
locais e nacional. Nossa voz ecoou pelo Brasil debatendo o que entendemos, por
vezes, quanto à abusividade dos aumentos das mensalidades escolares que sempre
ultrapassam cumulativamente, a cada 5 anos, mais de 50% da infração, não
importa a época. Faça a conta de quanto foi o aumento acumulado da escola dos
seus filhos nesse período. Houve grande repercussão nossa ação no Ministério
Público do DF, na Promotoria de Defesa do Consumidor - PRODECON, quando quebramos
o sigilo de 16 Instituições de Ensino - IE, da educação básica e superior,
exigindo a apresentação das Planilhas de Custos, no Procedimento que foipresidido pelo Promotor de Justiça, Dr. Paulo Binicheski.
À época, nossos técnicos analisaram as Planilhas de Custos e
Balanços das escolas tentando encontrar indícios de abusividades. Claro que
essa tarefa não é fácil, Como se vê, não basta apresentar a Planilha, pois o
documento exigido pela Lei 9.870/99 diz o porquê de sua existência, que é nada
mais nada menos que a forma que a lei criou para mostra a variação dos custos de
uma IE. Quando há dúvidas deve-se pedir, judicialmente, a apresentação do
balanço contábil para outros aspectos serem verificados, mas entendemos que a apresentação
das Planilhas aos pais é legal e obrigatória. É um ato de transparência. Para
mais informações visite o Site da ASPA-DF e faça uma busca por assunto. Saiba
mais sobre a PLANILHAS DE CUSTOS.
Pandemia = estado de exceção
Agora não sou mais o dirigente da ASPA-DF, falo como técnico
que sou, e confesso que estava esperando um momento para falar de algo que
nunca tive dificuldades para me expressar, visto que, em época de aumento de
mensalidades, às vezes me pronunciava em vários veículos de comunicação num só
dia. Mas pela primeira vez em 8 anos estou cauteloso com a questão. Afinal de
contas, muitos não se deram conta, nem donos de escolas, nem pais de alunos,
que estamos em estado de “guerra”, em estado de exceção. Tudo que eu falar aqui
pode não ter o peso que tinha há um ano atrás. Como advogado falo em tese, pois
esse assunto jamais foi manejado nos tribunais de forma plena e com a
legitimidade jurídica que tem uma associação de pais, em 21 anos de existência
da jovem Lei. Não sabemos como os tribunais receberão uma ação para resguardar
os direitos dos pais, sem sopesar o direito ao emprego de milhares de
professores e a higidez econômica de mais de 500 escolas privadas do DF.
Ensino a distância - Uma grande conquista para os pais e alunos
É certo que a ASPA-DF e o Sindicato das Escolas - SINEPE conseguiram
um grande passo e que este deve ser preservado a qualquer custo: o direito da
continuidade da prestação dos serviços educacionais para as escolas públicas e
privadas, mediada por tecnologia de ensino a distância - EAD, o qual foi
aprovado recentemente pelo Conselho de Educação - CEDF. Ressalte-se que o
Ministério Público, por meio de Nota Técnica de sua Promotoria de Direito à
Educação - PROEDUC
já se manifestou favoravelmente ao PARECER Nº 33/2020 daquele órgão de
educação que regulamentou o EAD.
Infelizmente, sempre existem grupos do contra que já tentam
ensaiar uma resistência contra o direito à educação. Imaginem que esses grupos
são sempre os mesmos que jamais fizeram absolutamente nada para melhorar a
educação, pelo contrário, sempre cruzaram os braços com greves sazonais, o que
agora não conseguem mais, e fazem da educação um palanque para suas ideologias
políticas. Isso atrapalha os alunos das escolas públicas.
Fizemos nossa defesa pelo EAD, o qual nos tem proporcionado
um alento neste momento de profundas incertezas e angústias. Entendemos que a
modalidade de ensino a distância não substitui as aulas presenciais, mas é um
suporte para não perdemos o ano letivo. Não estamos sozinhos no mundo com nossos
filhos fora da escola. Neste momento, milhões de crianças estão sem escola pelo
mundo. Sabemos da limitação que as pessoas mais pobres têm por não terem acesso
à tecnologia. Mas aqui no DF, segundo a Secretaria de Educação SEEDF, cerca de
94% dos estudantes têm acesso à internet por dispositivos móveis. Sobre
esse assunto, EAD, escrevemos umas orientações aos pais acerca das nossas
primeiras impressões.
Desafios a serem vencidos em curto espaço de tempo com o EAD
Pois bem, estamos ouvindo muitas reclamações do ensino
ministrado a distância por algumas escolas privadas. Se nada mudar teremos
escola em casa até final de maio. Serão quase 3 meses sem aulas presenciais.
Como falamos no artigo indicado acima, existem escolas que estão indo muito bem
e que o ensino equivale ao presencial. Então, é preciso paciência, pois afinal
de contas não contratamos as escolas de nossos filhos pela capacidade de
ensinar a distância. É tudo muito novo, fomos, de certa forma, pegos de surpresa
e, da noite para o dia, tivemos a solução única possível do EAD! Em muitos
países os estudantes terminarão o ano letivo no final de junho, online, e em
outros infelizmente haverá a perda do ano letivo. Espero que não seja o caso
dos alunos das escolas públicas do DF.
As escolas terão gastos extras mesmo quando acabar o isolamento social
Por tudo que temos visto do que está acontecendo em países
que estão em estágio mais avançado da contaminação do covid19, o mundo jamais
será o quando o isolamento social terminar. Não teremos ainda a vacina e a
segurança de que nós e nossos familiares não contrairão esse vírus.
Alguém perguntou, por que fechar as escolas? Uma resposta
muito simples e que os pais conhecem bem é o quanto seus filhos ficaram doentes
e perderam aulas quando frequentavam a escola ainda pequenos. Lembro-me que
meus filhos perderam semanas de aula por conta das famosas viroses, e nós
pagando a mensalidade!
Quantas vezes não mandamos nossos filhos mesmo em estado
febril para escola? Quem nunca fez isso consciente ou inconscientemente? Depois
vimos que o melhor coleguinha caiu doente dias depois! A resposta para pessoas que
esqueceram disso é simples: escola é o lugar de contaminação mais corriqueiro. Isso agora pode ser considerado crime. E não é somente na educação infantil, não! Sabemos o quanto crianças e
adolescentes precisam do contato físico. Esse é o problema. Por isso fechar as
escolas é o correto, tanto como igrejas, shoppings e proibir shows. Será que é
preciso desenhar para entender isso?
Assim, antevemos que, quando for liberada a volta às aulas,
nem todos os alunos poderão retornar às escolas públicas e privadas, pois
existem milhares de alunos com comorbidades, doenças crônicas, que se pegarem o
vírus podem vir a óbito. Nesse sentido, a ASPA-DF deve fez gestão junto
ao CEDF para que seja assegurada a esses alunos assistência especial domiciliar
para a continuação dos estudos aquele órgão expediu no dia 21/05/2020 Recomendação que contempla esse direito. De igual forem o Ministério Público, através da Promotoria de Defesa da Educação também já assegurou em Recomendação esse direito aos estudantes e o estendeu às pessoas do grupo familiar que moram na mesma casa, mesmo que o estudante não tenha problemas de saúde, mas aqueles os tenham. Isso é
baseado em procedimento de lei que assegura esse direito. Com mais razão agora,
com patente risco de morte!
Mas você me dirá: o que tenho a ver com a doença crônica dos
filhos dos outros? Cada um que pague sua conta! Tenho que te alertar que seu raciocínio
é lógico, mas não seria aceito juridicamente. A PROEDUC já se manifestou sobre
o entendimento de que quem paga a conta com a educação dos alunos com necessidades
especiais de educação é a escola, ou seja, todos nós! Sobre esse
assunto já debatemos publicamente com o MP. Entendemos que, no caso dos
alunos especiais, temos outras questões a serem debatidas, como já
publicamos anteriormente.
Assim, entendemos que as escolas podem e colocarão na Planilha
de custo mais esse serviço de total importância. Terão a responsabilidade e
trabalho de continuarem com aulas presenciais e também a distância!
Os pais têm direito garantido ao desconto na mensalidade por causa do EAD?
Diante dessa realidade inédita no Brasil, a pandemia, eis a
pergunta que tem sido feita a nós e à Associação de Pais e que tem sido tema de debate acalorado e
preocupante em grupos de pais. A nosso ver a resposta é sim e não, depende. Aqui reside o
motivo pelo qual estava evitando falar sobre o assunto. Sei que não conseguiremos agradar nem aos donos de escolas nem aos pais de alunos pelos quais trabalhei,
voluntária e incessantemente, durante 8 anos.
Temos várias pessoas próximas que estão sofrendo mais
que outros, pois não são funcionários públicos que, por enquanto, não tiveram
cortes de salários, mas são empresários ou trabalham por conta própria e já
amargam perdas da ordem de 50% ou mais em seus recursos. Pessoas que desesperadas que perderam sua renda e emprego e, se a economia não começar a andar, neste exato momento,
ficarão sem ter como honrar compromissos. E, por certo, nessa hora, a
mensalidade escolar pesa muito.
Muitos argumentam que pelo serviço ser prestado a distância
(diverso do contratado) deveria ter um desconto. Entendo diferente. Como disse,
estamos num estado de exceção equivalente a uma guerra mundial e é assim que vemos
como os países de primeiro mundo estão encarando essa pandemia. Os professores das
escolas privadas, ao contrário daqueles da rede pública, estão em casa
trabalhando para atender nossos filhos. Assim, estão recebendo o devido
salário, até agora sem cortes, pelo que sei.
O EAD tem o mérito de estancar o déficit de aulas e não
permitir que nossos filhos adoeçam de tédio, sem ter o que fazer. Perdoem-me
dizer de uma experiência pessoal. Meu filho de 14 anos, no primeiro ano do
Ensino Médio, é o que está melhor da cabeça aqui em casa. Está sendo ocupado
com as aulas e fazendo muitos deveres de casa. Não teve tempo ainda para se
deprimir. Talvez tenha até férias no meio do ano, e achamos justo isso, pois
estão trabalhando em meio a essa tensão toda ao redor.
Assim, entendo que os pais devem conversar nos grupos de pais
da sua escola e sentir a percepção de todos sobre a qualidade das aulas que
estão sendo ofertadas. Essas aulas equivalem em qualidade às presenciais? Você
está acompanhando de perto e ajudando seus filhos a terem a rotina de estudos reestabelecida?
As aulas e tarefas ofertadas são obrigatórias para os alunos? Haverá reposição
integral das aulas posteriormente, mesmo que adentrando no ano de 2021? Essas
perguntas são importantes para verificar e exigir melhor compromisso da escola
e dos professores com o ensino, mesmo que a distância. Assim, o direito ao
desconto depende de outros fatores.
Seria possível um projeto de lei concedendo desconto linear de 10 a 30% para todos?
A resposta a essa pergunta é simples e direta: NÃO! Um projeto
dessa magnitude, seja Distrital ou Federal, não teria como ser aceito à luz da
própria lei das mensalidades. Isto porque cada escola propõe aos pais um valor,
baseado na sua realidade e estrutura dos serviços que ofertam. Então, iniciativa como essa seria muito difícil:
se fosse do DF seria inconstitucional, e mesmo que fosse Federal, não seria
aprovada, e se isso ocorresse seria posteriormente derrubada na justiça. Não há
nenhuma lógica impor às escolas um desconto draconiano sem conhecer a realidade
de suas contas!
Além disso, muitas escolas que já vivem com dificuldades
financeiras ou possuem dívidas a pagar iriam à falência! Acredito que os pais
de alunos, como eu, querem encontrar a escola que escolheram para seus filhos
bem na volta às aulas! Queremos que os professores estejam bem, sadios física e
financeiramente. Nesse sentido os dois sindicatos talvez pela primeira vez estejam
unidos, o das escolas e o dos professores. Um lutando para preservar a saúde financeira
das escolas e outro, obviamente, tentando salvar os milhares de empregos e, tanto
quanto possível, a renda dos mestres.
Qual seria a solução, uma vez que todos estão sofrendo com corte de renda? As escolas estariam protegidas?
Obviamente que todos perderão em alguma medida uma parcela de
sua renda. Agora vem a parte que os donos de escolas
não vão gostar. Sempre falei sobre a palavra TRANSPARÊNCIA. Agora mais que
nunca precisamos nos abrir para a nova realidade. É hora do ganha-ganha. Os dois
lados têm que sair bem nesse momento. E qual seria a melhor forma de transparência
possível? A Lei é clara: em princípio basta compor uma comissão de pais e, sob
sigilo, abrir a Planilha de Custos e a realidade financeira da escola. Essa
comissão seria eleita por pais de todas as turmas e deve ser representativa.
Com a transparência de ambos os lados, é possível que uns
pais obtenham descontos e outros não. Cada caso deve ser analisado de per si.
Penso que se uma família não teve sua renda diminuída substancialmente, por que
deveria ter desconto? Esse desconto é emergencial. Ou a escola se abre ao
diálogo franco e honesto ou poderá amargar inadimplência forçosamente.
É possível tirar meu filho da escola particular, sem incorrer no abandono intelectual?
Esse tem sido meu conselho a quem sabe que não terá renda para negociar um desconto, através de acordo, no final de ano, na renovação de matrícula. Acumular dívidas com a escola é perigoso, uma por que você não sabe se poderá honrar o compromisso e seu nome será negativado, outra porque a matrícula não será renovada de você não negociar e quitar a dívida.
Muitos pais ficam preocupados em incorrer em crime ao deixar seus filhos fora da escola. Mas essa questão é facilmente resolvida.Estamos falando de um crime tipificado
no Código Penal, ABANDONO INTELECTUAL, "art. 246 - Deixar, sem justa
causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena -
detenção, de quinze dias a um mês, ou multa." Entretanto, estamos em
ESTADO DE EXCEÇÃO, caracterizado pelo ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decretado
pelo governo federal, agravado pelo isolamento social decretado pelos governos
estaduais. Aqui está a excludente de ilicitude que fala o artigo, ou seja, há
justa causa. Esse é o entendimento dos nossos tribunais (Jurisprudência)
Como tenho escrito, nas minhas
orientações aos pais e em atendimentos individualizados, no quadro de Estado de
Exceção, que equivale a uma guerra, todo direito é mitigado. Nessa condição, O
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO não se opera. Assim, cancelar a matrícula em uma
escola particular é a providência sensata dos pais que sabem que não poderão
arcar com as mensalidades em atraso no curto ou médio prazo.
A Lei 9.870/99, art. 4º, §4º,
garante a matrícula na Escola Pública. O simples fato de se pedir o histórico
escolar, guardar esse registro do pedido e a diligência em procurar a SEDF para
matricular o aluno, já mostra a boa-fé.
Ademais, o rigor da lei não
alcançará os pais nesse momento, pois o mesmo Estado que cobra a matrícula é o
que toma as providências necessárias para proteger a população da morte. E, inevitavelmente,
essas iniciativas sanitárias trazem efeitos colaterais nefastos na economia e
empregabilidade. Então diria aos pais: não se preocupem, sejam diligentes.
Educação Infantil os pais devem continuar pagando?
A questão é cunho educacional, como comenta o MP na sua Nota
Técnica, pois a presença da professora e da criança na escola é fundamental e indispensável
para o aluninho dessa fase. Ademais, os pais têm a escola como um lugar de
acolhimento, aconchegante, estimulante e de segurança para deixar seus pequenos
enquanto estão no trabalho. E com a escola sem funcionamento é lógico que isso não
ocorre.
Assim, temos a seguinte solução: 1) a escola não cobra as
mensalidades durante o isolamento social imposto a todos nós ou 2) abate o
equivalente às mensalidades dos dias de aula perdidos nas mensalidades futuras.
Tem ainda uma terceira atitude que a escola deve tomar: suspender o contrato
imediatamente e não cobrar as mensalidades dos aluninhos que comprovarem que
têm comorbidades. Esses deverão retornar à escola assim que forem liberados por
seus médicos, logicamente quanto não existir mais risco de contração do
Covid19.
Mais certamente, os consumidores pais de alunos devem,
coletivamente, se organizarem, com apoio da ASPA-DF e exigir transparência das
escolas com relação ao momento singular da economia em que estamos vivendo.
Isso é possível e desejável. Diante disso,
esperamos inclusive, esperamos um ato inédito das IE de que o aumento anual das
mensalidades nem seja cogitado para este ano.
Tomem a decisão que tomarem, com relação às escolas, pais de
alunos devem ter também responsabilidade e tentar, ao máximo, preservar a
escola de seus filhos, pois precisaremos dela nas condições em que a deixamos
há um tempo atrás. Lembrando que nossos filhos amam a sua escola. E que Deus
nos abençoe e nos guarde a todos.
Luis Claudio Megiorin
Advogado - Consultor do Direito à Educação
Ex-Presidente Fundador da Associação de Pais de Alunos do DF - ASPA-DF, Ex-Presidente Fundador da Comissão de Educação da OAB-DF e Ex-Conselheiro do Conselho de Educação do Distrito Federal- CEDF
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