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terça-feira, 12 de maio de 2020

DESCONTO LINEAR NAS ESCOLAS: POSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Quanto vale o serviço prestado por sua escola durante a pandemia?

Há algumas semanas, conversamos com o Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Dr. Geraldo Tardin, sobre a questão da qualidade do ensino prestado pelas escolas no período de isolamento social, via ensino a distância (EAD). Tentávamos entender o contexto econômico dos pais e instituições de ensino (IE) a fim de chegar a um entendimento com os órgãos de defesa do consumidor. Hoje foi divulado a Nota Técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) referente à questão de descontos lineares nas escolas.

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ESTADO DE EXCEÇÃO

Antes de mais nada temos repetido sempre, em cada artigo e atendimentos aos pais, o que muitos, sociedade e empresas, parecem não ter entendido sobre o momento de extrema disruptura em que vivemos. Pois bem, com a pandemia estamos vivendo em um ESTADO DE EXCEÇÃO. Este particular momento é semelhante ou pior a uma guerra mundial. Numa guerra, às vezes, algumas regiões do país não são atingidas por bombardeios, mas numa pandemia o mundo todo e todas as regiões são atingidas!

Diante dessa exceção, o inverso do estado democrático de direito, tudo funciona na medida do possível. O fechamento das escolas foi e continua sendo importante, pois o ambiente escolar é altamente propício à contaminação e propagação de vírus e pragas! Somente quem nunca teve filhos em escola não sabe disso! Existe uma pressão enorme das escolas privadas para reabertura, mas não sabemos quando nossos filhos voltarão e, em retornando, se teremos outros períodos de suspensão de aulas!

Assim, não estamos vivendo nesse período num estado democrático de direito, onde todo direito é reconhecido e exigível de pronto. Por essa razão, entendemos que todo direito será mitigado, ou seja, não será exigível na mesma proporção que antes. Exemplo claro disso é que o STF acabou de julgar ação que limita os direitos dos trabalhadores. De igual forma, os consumidores dos serviços educacionais não têm todos os direitos garantidos, assim como os direitos dos donos de escolas, por razões óbvias também não.

NOTA TÉCNICA DA SENACON

Hoje, o Jornal O Globo trouxe a Nota Técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça com o IDEC. Parte substancial desse entendimento já havíamos esboçado em nosso artigo, publicado em 8 de abril, após entendimento com o  IDEC e Associação de Pais de Alunos do DF: PANDEMIA - Mensalidades escolares: os pais de alunos têm direito ou não a desconto?

Mas que serventia teria esse entendimento? Estamos falando de entidades e órgãos de defesa do consumidor. Essas instituições e órgãos traçam linhas de ações que orientam os PROCONS, juntamente com entendimentos das Promotorias de Defesa do Consumidor do Ministério Público. Isso significa dizer que uma vez que essa esses atores estejam, de certa forma, alinhados, futuras ações judiciais em sentido contrário têm poucas chances de prevalecer. Isto porque, nas condições atuais, chega-se ao limite do possível em direito admitido.

Não é preciso dizer que numa guerra nem todos conseguem preservar a sua vida, as finanças pessoais e empresariais. Muitos morrerão e muitas empresas abrirão processo de falência. É uma verdade que dói ver alunos sem ter como continuar seus estudos e ver escolas que, além de fechadas, não mais existirão após a pandemia (período que se estenderá para além do isolamento social).

Soluções possíveis foram buscadas pelos órgãos ligados à educação, desde os Conselhos Estaduais de Educação e, por último, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), com vistas a preservar o ano letivo das escolas públicas e privadas. Assim, o ensino a distância, mediado por tecnologia, foi autorizado, não somente videoaulas, mas qualquer meio que as escolas possam trabalhar para esse fim.

Observamos que enquanto algumas escolas dão um show em EAD, sem nenhuma palataforma específica, outras ainda batem a cabeça e estão oferecendo um serviço a distância abaixo da média acumulando muitas reclamações. Pais insatisfeitos por verem que o ensino está aquém do esperado e que o valor da mensalidade está além da qualidade das aulas. Claro que não cabe aos órgãos da educação regular e sopesar a qualidade X valor da mensalidade. Mas como já orientamos em nosso artigo citado acima, somente os pais podem avaliar e dizer se os serviços prestados pelas escolas valem quanto pesam no bolso.

ORIENTAÇÕES AO CONSUMIDOR

Diante dessa realidade, a SENACON orienta que a qualidade dos serviços prestados deve equivaler ou estar próxima aos dos serviços presenciais. Caso contrário, os pais podem solicitar descontos ou o cancelamento dos contratos. Entendemos, como os órgãos de defesa do consumidor, que o desconto linear não é possível, pois cada escola tem a sua realidade e que descontos devem ser avaliados caso a caso. Nenhuma lei poderia estabelecer descontos, muito menos uma ação judicial, sem antes ver as contas da escola, analisar sua planilha de custos e balanço.

Muitos pais que estão passando por dificuldade financeira grave e não têm mais condição nenhuma de continuar pagando a escola, como uma alternativa desesperada, estão tirando o filho do colégio para não acumular dívidas e procurando alternativas pedagógicas, pois nesse momento nem sempre terão apoio da escola pública, que está fechada.

Nosso conselho aos pais é que empreendam, com auxílio da Associação de Pais de Alunos dos seus Estados, negociação com suas escolas, usando método de mediação de conflito, antes de uma ação judicial ou decisões mais drásticas. Em último caso, cancele o contrato ou, se houver meios de quitar a dívida no final do ano, deem continuidade aos estudos dos filhos, sem o pagamento das mensalidades para que possam negociar um desconto.

Luis Claudio Megiorin, Advogado Consultor do Direito à Educação, Ex-Presidente da Associação de Pais de Alunos - ASPA-DF, Ex- Conselheiro do Conselho de Educação do DF e Ex-Presidente da Comissão de Educação da OAB-DF.

#meudireitoàeducação

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 Leia a matéria de O Globo

Mensalidade escolar: Governo se posiciona contra descontos lineares

Nota técnica alerta ainda sobre necessidade de acompanhar qualidade do ensino à distância e garantir privacidade de alunos

Luciana Casemiro

11/05/2020 - 16:53 / Atualizado em 12/05/2020 - 08:04

 Leia na íntegra:

NOTA TÉCNICA DA SENACON

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