
Quanto vale o serviço prestado por sua escola durante a pandemia?
Há algumas semanas, conversamos com o Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Dr. Geraldo Tardin, sobre a questão da qualidade do ensino prestado pelas escolas no período de isolamento social, via ensino a distância (EAD). Tentávamos entender o contexto econômico dos pais e instituições de ensino (IE) a fim de chegar a um entendimento com os órgãos de defesa do consumidor. Hoje foi divulado a Nota Técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) referente à questão de descontos lineares nas escolas.
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ESTADO DE EXCEÇÃO
Antes de mais nada temos repetido sempre, em cada artigo e atendimentos aos
pais, o que muitos, sociedade e empresas, parecem não ter entendido sobre o
momento de extrema disruptura em que vivemos. Pois bem, com a pandemia estamos
vivendo em um ESTADO DE EXCEÇÃO. Este particular momento é semelhante ou pior a uma guerra mundial.
Numa guerra, às vezes, algumas regiões do país não são atingidas por
bombardeios, mas numa pandemia o mundo todo e todas as regiões são atingidas!
Diante dessa exceção, o inverso do estado democrático de direito, tudo funciona na medida do possível. O fechamento das escolas foi e continua sendo importante, pois o ambiente escolar é altamente propício à contaminação e propagação de vírus e pragas! Somente quem nunca teve filhos em escola não sabe disso! Existe uma pressão enorme das escolas privadas para reabertura, mas não sabemos quando nossos filhos voltarão e, em retornando, se teremos outros períodos de suspensão de aulas!
Assim, não estamos vivendo nesse
período num estado democrático de direito, onde todo direito é reconhecido e
exigível de pronto. Por essa razão, entendemos que todo direito será mitigado,
ou seja, não será exigível na mesma proporção que antes. Exemplo claro disso é
que o STF acabou de julgar ação que limita os direitos dos trabalhadores. De
igual forma, os consumidores dos serviços educacionais não têm todos os
direitos garantidos, assim como os direitos dos donos de escolas, por razões óbvias
também não.
NOTA TÉCNICA DA SENACON
Hoje, o Jornal O Globo trouxe a
Nota Técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do
Ministério da Justiça com o IDEC. Parte substancial desse entendimento já
havíamos esboçado em nosso artigo, publicado em 8 de abril, após entendimento
com o IDEC e Associação de Pais de
Alunos do DF: PANDEMIA
- Mensalidades escolares: os pais de alunos têm direito ou não a desconto?
Mas que serventia teria esse entendimento? Estamos falando de
entidades e órgãos de defesa do consumidor. Essas instituições e órgãos traçam
linhas de ações que orientam os PROCONS, juntamente com entendimentos das
Promotorias de Defesa do Consumidor do Ministério Público. Isso significa dizer
que uma vez que essa esses atores estejam, de certa forma, alinhados, futuras
ações judiciais em sentido contrário têm poucas chances de prevalecer. Isto
porque, nas condições atuais, chega-se ao limite do possível em direito admitido.
Não é preciso dizer que numa guerra nem todos conseguem
preservar a sua vida, as finanças pessoais e empresariais. Muitos morrerão e
muitas empresas abrirão processo de falência. É uma verdade que dói ver alunos
sem ter como continuar seus estudos e ver escolas que, além de fechadas, não
mais existirão após a pandemia (período que se estenderá para além do
isolamento social).
Soluções possíveis foram buscadas pelos órgãos ligados à
educação, desde os Conselhos Estaduais de Educação e, por último, pelo Conselho
Nacional de Educação (CNE), com vistas a preservar o ano letivo das escolas
públicas e privadas. Assim, o ensino a distância, mediado por tecnologia, foi
autorizado, não somente videoaulas, mas qualquer meio que as escolas possam trabalhar
para esse fim.
Observamos que enquanto algumas escolas dão um show em EAD, sem nenhuma palataforma específica, outras ainda batem a cabeça e estão oferecendo um serviço a distância abaixo da média acumulando muitas reclamações. Pais insatisfeitos por verem que o ensino está aquém
do esperado e que o valor da mensalidade está além da qualidade das aulas. Claro
que não cabe aos órgãos da educação regular e sopesar a qualidade X valor da
mensalidade. Mas como já orientamos em nosso artigo citado acima, somente os
pais podem avaliar e dizer se os serviços prestados pelas escolas valem quanto
pesam no bolso.
ORIENTAÇÕES AO CONSUMIDOR
Diante dessa realidade, a SENACON orienta que a qualidade dos
serviços prestados deve equivaler ou estar próxima aos dos serviços
presenciais. Caso contrário, os pais podem solicitar descontos ou o
cancelamento dos contratos. Entendemos, como os órgãos de defesa do consumidor,
que o desconto linear não é possível, pois cada escola tem a sua realidade e
que descontos devem ser avaliados caso a caso. Nenhuma lei poderia estabelecer
descontos, muito menos uma ação judicial, sem antes ver as contas da escola,
analisar sua planilha de custos e balanço.
Muitos pais que estão passando por dificuldade financeira
grave e não têm mais condição nenhuma de continuar pagando a escola, como uma
alternativa desesperada, estão tirando o filho do colégio para não acumular
dívidas e procurando alternativas pedagógicas, pois nesse momento nem sempre
terão apoio da escola pública, que está fechada.
Nosso conselho aos pais é que empreendam, com auxílio da
Associação de Pais de Alunos dos seus Estados, negociação com suas escolas,
usando método de mediação de conflito, antes de uma ação judicial ou decisões
mais drásticas. Em último caso, cancele o contrato ou, se houver meios de quitar
a dívida no final do ano, deem continuidade aos estudos dos filhos, sem o
pagamento das mensalidades para que possam negociar um desconto.
Luis Claudio Megiorin, Advogado Consultor do Direito à
Educação, Ex-Presidente da Associação de Pais de Alunos - ASPA-DF, Ex-
Conselheiro do Conselho de Educação do DF e Ex-Presidente da Comissão de
Educação da OAB-DF.
#meudireitoàeducação
Dúvidas? Faça-nos uma consulta: Email: meudireitoaeducacao@gmail.com
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Leia a matéria de O Globo
Mensalidade
escolar: Governo se posiciona contra descontos lineares
Nota técnica alerta ainda sobre necessidade de acompanhar qualidade do
ensino à distância e garantir privacidade de alunos
Luciana Casemiro
11/05/2020 - 16:53 / Atualizado em 12/05/2020 - 08:04
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