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sexta-feira, 22 de maio de 2020

PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS EM TELETRABALHO JÁ!

MINISTÉRIO PÚBLICO PRESSIONA GOVERNO PARA A VOLTA DOS PROFESSORES EM ENSINO A DISTÂNCIA.

 


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Christina @ wocintechchat.com on Unsplash

Como havíamos falado em vários artigos, não dá para entender o porquê de os professores das escolas públicas e universidades estarem de braços cruzados enquanto os professores das particulares estão dando sangue para continuar o ano letivo de 2020 e manterem seus empregos!

Ainda bem que nessa quinta-feira, dia 21/05/2020, o Ministério Público do DF, por meio da sua Promotoria de Defesa da Educação (PROEDUC), publicou uma Recomendação dirigida ao Secretário de Educação do DF exigindo a volta ao trabalho, em regime de teletrabalho, de todos os professores efetivos e não efetivos das escolas públicas, sob pena de desconto dos salários e outras penalidades. O MP deu prazo de 15 para comprovação das providências tomadas para atender à Recomendação.

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O MP criticou duramente a nota do sindicato da categoria, que tenta embalar a inércia dos professores. A seguir, alguns destaques dos considerandos com grifos feitos pelo MP:

[...]

CONSIDERANDO que, consoante reportagem veiculada em sítio eletrônico1 , após a edição das Circulares nº 18 e 24, o SINPRO – Sindicado dos Professores do DF emitiu pronunciamento no sentido de que, interpretandosem considerar todo o ordenamento jurídico em vigor – o Decreto Distrital que dispõe que os ajustes necessários ao cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela SEEDF, após o retorno às aulas, e com apoio nessas aludidas Circulares, os professores da rede pública de ensino não estariam obrigados a aderir ao teletrabalho;"

 

CONSIDERANDO que, de igual maneira, a alusão do SINPRO de que o professor pode se negar ao exercício da docência por meio de aulas virtuais e teleaulas, sob o pálio do direito à imagem, não tem amparo no ordenamento jurídico posto, não somente porque a imagem é inerente ao exercício das próprias atribuições do Magistério que, no atual contexto, a invés de lecionar para a turma de forma presencial, o fará aos mesmos alunos, mas por ambiente tecnológico, mas porque, dentro de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, mostra-se evidente que o direito à educação, de âmbito coletivo e social, deve preponderar frente a esse suposto direito à imagem;

 

CONSIDERANDO que, inobstante a suspensão das atividades presenciais em ambiente escolar e no âmbito das unidades administrativas dos níveis centrais e intermediários, todos os servidores da Carreira de Magistério Público e da Carreira Assistência Secretaria de Educação e, até mesmo, os professores contratados em caráter temporário perceberam, até o momento, seus vencimentos integralmente, incluindo 30% referente à Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED;

 

CONSIDERANDO que, diante dessa negativa de realização do teletrabalho, o processo de construção e implementação do ensino mediado por tecnologias de informação e comunicação na rede pública de ensino do DF, com os parâmetros estabelecidos pelo CEDF, enquanto permanecer a suspensão das atividades presenciais, vem sendo dificultado e quiçá inviabilizado, com evidentes prejuízos aos 460 mil estudantes da educação básica que não estão tendo acesso ao direito à educação, na forma que lhes é assegurado constitucionalmente;

[...]

CONSIDERANDO, por fim, que a recusa injustificada, por parte dos servidores da Carreira de Magistério Público e da Carreira Assistência Secretaria de Educação e, também, dos professores contratados em caráter temporário, do teletrabalho, na forma estabelecida pelo Decreto nº 40.546/2020, como medida necessária à continuidade da realização do direito educacional no âmbito da rede pública de ensino do DF, em virtude d o atual contexto de pandemia, deve ensejar os efeitos previstos nos arts. 63, 64, 115, incs. I e II, 140, 151, 164, da LC nº 840/2011, entre os quais estão o desconto na respectiva remuneração, sem prejuízo de outras penalidades de natureza administrativa e de responsabilização civil, uma vez que o servidor público tem o dever de exercer as atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas à carreira pública;

[...]

Como vemos, não há justificativas plausíveis para o desamparo aos alunos. Neste caso é que a sociedade observa que a estabilidade dos professores no emprego ajuda a acentuar a queda na qualidade do ensino da rede pública. Alguém já viu professores terem efetivamente salários reduzidos por participarem de greves? Claro que não, pois sempre há a famosa negociação após os movimentos paredistas.

Não podemos aceitar esse argumento em pleno século XXI. Hoje seria difícil encontrar uma família de baixa renda que não disponha de uma tv e até smart ou um celular com internet. Aliás, a SEEDF já fez um levantamento que apontou que 94% dos alunos das escolas públicas têm acesso a dispositivos ligados à internet. Então, isso não é justificativa para os professores estarem parados e recebendo salários.

Outro argumento falho que ouvimos para justificar essa inércia dos docentes é que os professores não têm formação para ministrarem aulas a distância! Mais uma conversa fiada. Os professores da rede privada também não têm! Aliás, ninguém tinha até pouco tempo. Agora, a necessidade e o estado de calamidade pública estão fazendo com que todos, professores, alunos e pais, virando-se como podem para salvar o ano letivo. É muito fácil para o governador e gestores darem o ano letivo como perdido, sem, contudo, se esforçarem para que isso não ocorra.

A maioria dos Conselhos de Educação e o nosso CEDF e, mais tardiamente, o Conselho Nacional de Educação (CNE), já regulamentaram de forma até muito ampla e irrestrita o ensino domiciliar em caráter excepcional. Foram até além do imaginável pedagogicamente, vale tudo para não deixar os alunos desassistidos pelas escolas, até material enviado por e-mail!

Ora, nossos alunos estão com seus dispositivos a postos para receberem a assistência educacional domiciliar, basta ação! Enquanto isso não ocorre, estão online o dia todo com joguinhos e assistindo lixos no youtube ou em outras redes sociais. Nesse meio tempo perdido, nossos professores “em greve”, inertes esperando somente a ordem do governador via secretário de educação para se mexerem! Vale tudo, até áudios-aulas. Quem hoje não tem acesso a um whatsApp?

Certamente não posso ensinar aos professores como envidarem esse esforço, independente de ordem superior, pois não tenho essa formação, mas posso dar ideias: enviem por mensagem áudios com um guia de acompanhamento do livro ou em material enviado pelo e-mail e em seguida comecem a ensinar por áudio, vídeos qualquer meio de comunicação, até fumaça serve! Não é necessário ter uma plataforma formal de EAD. Muitas escolas privadas estão dando um show com simplicidade e a mesma competência de sala de aula.

Em tempo, é bom lembrar que muitos professores da rede pública também lecionam na rede particular. Então, com certeza estão já, há pelo menos 2 meses, ensinando por videoaulas e lives! O governo não precisa investir muito para isso, ele já tem o melhor investimento, um corpo gigantesco de professores bem preparados para lecionar em quaisquer condições, ainda mais, excepcionalmente, no conforto de seu lar. Não têm que enfrentar trânsito, crianças e adolescentes por vezes mal educados, escolas sem infraestrutura. Vão reclamar de quê agora?   

Ninguém poderia prever que em 2020 teríamos instalado um Estado de Exceção no Brasil, uma pandemia com potencial destrutivo de uma guerra mundial. Aos sistemas de ensino não restou outra alternativa a não ser encarar, na educação básica, o ensino a distância. Deixar para 2021 é loucura e irresponsabilidade pedagógica, pois seria prejudicar também o próximo ano! Até porque não sabemos o que nos reserva o ano de 2021, com relação à pandemia ou outros desafios. Quem pode garantir que tudo estará normalizado até lá?

É hora de nós pais de alunos e sociedade exigirmos do governo uma escola pública que funciona até em meio à pandemia e apoiarmos essa ação do MP pôr fim a essa crueldade com nossos estudantes, conforme disse um representante da SEDF ao CB: "pior que não atender a 94% dos alunos é não atender a nenhum!"

Luis Claudio Megiorin, Advogado Consultor do Direito à Educação, Ex-Presidente da Associação de Pais de Alunos - ASPA-DF, Ex- Conselheiro do Conselho de Educação do DF e Ex-Presidente da Comissão de Educação da OAB-DF.

LEIA A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO DA PROEDUC/MPDFT >

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